Contrato de trabalho: o acordo que define seus direitos
O contrato de trabalho é a moldura de tudo: define jornada, salário, função — e qual pacote de regras se aplica quando algo muda ou termina. A maioria das pessoas assina sem ler e só descobre o que valia na rescisão.
Aqui está o mapa: os tipos de contrato e as diferenças práticas entre eles, os 90 dias da experiência, o que a empresa pode e não pode alterar depois de assinado (art. 468), o contrato intermitente e o que acontece quando o contrato fica suspenso.
⚡ Contrato de trabalho em 5 minutos
Leitura de 5 min · atualizado em 21/07/2026
- A regra é o contrato por prazo indeterminado — contratos por prazo (experiência, temporário) são exceção com requisitos
- Experiência: máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro deles — passou do prazo, vira indeterminado automaticamente
- Alteração contratual exige concordância E ausência de prejuízo (art. 468) — "aceitar" redução de direito não a torna válida
- Redução de salário só existe por convenção/acordo coletivo — nunca por acordo individual
- No intermitente, a convocação exige 3 dias de antecedência e cada pagamento já inclui férias + 1/3, 13º e DSR proporcionais
- Trabalhou sem assinar contrato? O vínculo existe do mesmo jeito — contrato de trabalho pode ser até verbal
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Guias completos
Tipos de contrato
Indeterminado, prazo determinado, experiência, intermitente, parcial, temporário, aprendiz e teletrabalho: as diferenças práticas de cada modalidade.
Contrato de experiência
O contrato de experiência em detalhe: limite de 90 dias, a prorrogação única, as verbas em cada forma de término e as proteções que valem mesmo na experiência.
Alterações permitidas
A regra de ouro das alterações contratuais: concordância + não prejuízo. Mudança de função, salário, horário, local de trabalho e a transferência com adicional de 25%.
Intermitente
O contrato intermitente em detalhe: convocação com 3 dias, liberdade de recusa, o pagamento por período com proporcionais embutidos e as férias de quem trabalha por chamada.
Suspensão e interrupção
A diferença entre interrupção (salário e tempo correm) e suspensão (nada corre): atestados, auxílio-doença, licença não remunerada, greve e serviço militar.
Ferramentas de Contrato de trabalho
Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.
Exemplos práticos
Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.
Experiência 45+45 — dispensa no dia 60
- Dias restantes
- 30
- Indenização (art. 479): metade
- 15 dias de salário
- Multa de 40% do FGTS
- devida
Encerramento antecipado sem justa causa paga metade do restante + multa.
Transferência provisória — salário R$ 2.400
- Adicional de transferência
- 25%
- Acréscimo mensal
- R$ 600,00
- Enquanto durar
- a provisoriedade
Transferência com mudança de residência, quando provisória, paga 25% (art. 469).
Intermitente — convocação de 10 dias, R$ 100/dia
- Remuneração
- R$ 1.000,00
- + férias 1/12 + 1/3, 13º 1/12, DSR
- discriminados no recibo
- FGTS 8% por fora
- R$ 80,00+
O recibo deve abrir cada parcela — “diária seca” é irregular.
Prazo estourado — experiência de 90 dias no 91º dia
- Situação
- continuou trabalhando
- Efeito
- contrato indeterminado
- Dispensa agora exige
- aviso + 40% + seguro
Contrato a termo que passa do limite converte-se automaticamente.
A vida de um contrato
Admissão
Registro desde o 1º dia (carteira digital) — exames e anotações.
Experiência
Prazo com regras próprias; vencido, vira indeterminado.
Vigência
Alterações só com concordância + não prejuízo (art. 468).
Pausas
Férias, licenças e afastamentos — o que corre e o que congela.
Término
Cada modalidade com seu pacote — o hub Rescisão cobre tudo.
Perguntas frequentes sobre Contrato de trabalho
Contrato verbal vale?
Vale — o vínculo nasce da prestação de trabalho, não do papel. O escrito só facilita a prova.
Quanto tempo dura a experiência?
Até 90 dias, com uma prorrogação dentro do teto. Depois disso, indeterminado.
Assinei contrato com salário menor que o piso da categoria. Vale?
Não — o piso da convenção coletiva prevalece; a diferença é cobrável.
A empresa pode reduzir meu salário?
Só por norma coletiva — acordo individual de redução é nulo, mesmo assinado.
Posso ter dois empregos ao mesmo tempo?
Pode, salvo cláusula válida de exclusividade ou concorrência ao empregador — cada contrato com seus direitos.
O que é jus variandi?
O poder do empregador de fazer ajustes menores da rotina. O limite: nada de prejuízo relevante nem alteração essencial sem acordo.
Cláusula de multa por pedir demissão vale?
Multa contratual contra o empregado que pede demissão não se sustenta além do desconto do aviso (art. 480 nos contratos a termo).
Trabalho intermitente é bico?
Não — é CLT com registro, FGTS, INSS e proporcionais por convocação. Bico informal não tem nada disso.
Aprendiz tem contrato de quê?
Contrato especial por prazo (até 2 anos), com formação técnica, FGTS de 2% e todos os demais direitos.
Terceirizado tem os mesmos direitos?
Tem CLT integral com a prestadora — e a tomadora responde subsidiariamente se a prestadora não pagar (Súmula 331).
Home office precisa estar no contrato?
Sim — o teletrabalho exige previsão em contrato ou aditivo (art. 75-C).
Quem paga a internet do home office?
A responsabilidade por equipamentos/infraestrutura deve constar de contrato escrito (art. 75-D) — negocie antes de assinar.
Fui contratado como PJ mas trabalho como CLT. E agora?
Com subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça — com todas as verbas retroativas. Compare no PJ × CLT.
Contrato pode proibir gravidez ou exigir teste?
Jamais — exigência de teste de gravidez ou esterilização é crime (Lei 9.029/1995).
O que acontece com o contrato se a empresa for vendida?
Nada muda para você — a sucessão empresarial preserva os contratos e os direitos (arts. 10 e 448 da CLT).
Base legal
As normas que sustentam tudo o que está nesta página — confira na fonte.
O contrato individual: tipos, prazos, alterações e sucessão.
Alterações, transferências, suspensão e interrupção.
Temporário e terceirização.
Vedação de práticas discriminatórias na contratação.
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A legislação muda — a gente te avisa
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Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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