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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Contrato de trabalho: o acordo que define seus direitos

O contrato de trabalho é a moldura de tudo: define jornada, salário, função — e qual pacote de regras se aplica quando algo muda ou termina. A maioria das pessoas assina sem ler e só descobre o que valia na rescisão.

Aqui está o mapa: os tipos de contrato e as diferenças práticas entre eles, os 90 dias da experiência, o que a empresa pode e não pode alterar depois de assinado (art. 468), o contrato intermitente e o que acontece quando o contrato fica suspenso.

Contrato de trabalho em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 21/07/2026

  • A regra é o contrato por prazo indeterminado — contratos por prazo (experiência, temporário) são exceção com requisitos
  • Experiência: máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro deles — passou do prazo, vira indeterminado automaticamente
  • Alteração contratual exige concordância E ausência de prejuízo (art. 468) — "aceitar" redução de direito não a torna válida
  • Redução de salário só existe por convenção/acordo coletivo — nunca por acordo individual
  • No intermitente, a convocação exige 3 dias de antecedência e cada pagamento já inclui férias + 1/3, 13º e DSR proporcionais
  • Trabalhou sem assinar contrato? O vínculo existe do mesmo jeito — contrato de trabalho pode ser até verbal

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Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Experiência 45+45 — dispensa no dia 60

Dias restantes
30
Indenização (art. 479): metade
15 dias de salário
Multa de 40% do FGTS
devida

Encerramento antecipado sem justa causa paga metade do restante + multa.

Transferência provisória — salário R$ 2.400

Adicional de transferência
25%
Acréscimo mensal
R$ 600,00
Enquanto durar
a provisoriedade

Transferência com mudança de residência, quando provisória, paga 25% (art. 469).

Intermitente — convocação de 10 dias, R$ 100/dia

Remuneração
R$ 1.000,00
+ férias 1/12 + 1/3, 13º 1/12, DSR
discriminados no recibo
FGTS 8% por fora
R$ 80,00+

O recibo deve abrir cada parcela — “diária seca” é irregular.

Prazo estourado — experiência de 90 dias no 91º dia

Situação
continuou trabalhando
Efeito
contrato indeterminado
Dispensa agora exige
aviso + 40% + seguro

Contrato a termo que passa do limite converte-se automaticamente.

A vida de um contrato

  1. Admissão

    Registro desde o 1º dia (carteira digital) — exames e anotações.

  2. Experiência

    até 90 dias

    Prazo com regras próprias; vencido, vira indeterminado.

  3. Vigência

    Alterações só com concordância + não prejuízo (art. 468).

  4. Pausas

    Férias, licenças e afastamentos — o que corre e o que congela.

  5. Término

    Cada modalidade com seu pacote — o hub Rescisão cobre tudo.

Perguntas frequentes sobre Contrato de trabalho

Contrato verbal vale?

Vale — o vínculo nasce da prestação de trabalho, não do papel. O escrito só facilita a prova.

Quanto tempo dura a experiência?

Até 90 dias, com uma prorrogação dentro do teto. Depois disso, indeterminado.

Assinei contrato com salário menor que o piso da categoria. Vale?

Não — o piso da convenção coletiva prevalece; a diferença é cobrável.

A empresa pode reduzir meu salário?

Só por norma coletiva — acordo individual de redução é nulo, mesmo assinado.

Posso ter dois empregos ao mesmo tempo?

Pode, salvo cláusula válida de exclusividade ou concorrência ao empregador — cada contrato com seus direitos.

O que é jus variandi?

O poder do empregador de fazer ajustes menores da rotina. O limite: nada de prejuízo relevante nem alteração essencial sem acordo.

Cláusula de multa por pedir demissão vale?

Multa contratual contra o empregado que pede demissão não se sustenta além do desconto do aviso (art. 480 nos contratos a termo).

Trabalho intermitente é bico?

Não — é CLT com registro, FGTS, INSS e proporcionais por convocação. Bico informal não tem nada disso.

Aprendiz tem contrato de quê?

Contrato especial por prazo (até 2 anos), com formação técnica, FGTS de 2% e todos os demais direitos.

Terceirizado tem os mesmos direitos?

Tem CLT integral com a prestadora — e a tomadora responde subsidiariamente se a prestadora não pagar (Súmula 331).

Home office precisa estar no contrato?

Sim — o teletrabalho exige previsão em contrato ou aditivo (art. 75-C).

Quem paga a internet do home office?

A responsabilidade por equipamentos/infraestrutura deve constar de contrato escrito (art. 75-D) — negocie antes de assinar.

Fui contratado como PJ mas trabalho como CLT. E agora?

Com subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça — com todas as verbas retroativas. Compare no PJ × CLT.

Contrato pode proibir gravidez ou exigir teste?

Jamais — exigência de teste de gravidez ou esterilização é crime (Lei 9.029/1995).

O que acontece com o contrato se a empresa for vendida?

Nada muda para você — a sucessão empresarial preserva os contratos e os direitos (arts. 10 e 448 da CLT).

Temas que conversam com Contrato de trabalho

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Contrato de trabalho mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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