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AcertoCLT

Os direitos completos do trabalho doméstico

Guia de Trabalho doméstico · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: A doméstica tem praticamente tudo da CLT: mínimo/piso, 44h com extras de 50%, férias + 1/3, 13º, FGTS (8% + 3,2%), licença-maternidade com estabilidade, aviso prévio, seguro-desemprego próprio — a LC 150 fechou a equiparação em 2015.

Quem é empregado doméstico

Pela LC 150, art. 1º: quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial de pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, por mais de 2 dias por semana. Entram: empregada doméstica, babá, cozinheira, cuidador de idosos, caseiro, motorista particular, jardineiro da casa.

Dois cortes importantes: casa que usa o trabalho para fins lucrativos (marmitas para vender, pousada) descaracteriza o doméstico — vira CLT comum; e menor de 18 anos não pode exercer trabalho doméstico (proibição do Decreto 6.481).

A lista de direitos

O pacote completo:

  • Carteira assinada desde o 1º dia e salário nunca inferior ao mínimo (ou piso estadual)
  • Jornada 44h/8h, extras +50%, noturno 20% com hora reduzida, 12x36 por escrito
  • [Férias](/conhecimento/ferias) 30 dias + 1/3 (regime parcial: proporcionais) e [13º](/conhecimento/decimo-terceiro)
  • FGTS 8% + 3,2% de antecipação da multa — obrigatório desde 10/2015
  • [Licença-maternidade](/conhecimento/licencas/licenca-maternidade) 120 dias + estabilidade da gestante
  • DSR (preferencialmente domingo), feriados, vale-transporte
  • INSS com os mesmos benefícios (auxílios, aposentadoria)
  • [Aviso prévio](/conhecimento/aviso-previo) de 30 dias +3/ano e [seguro-desemprego especial](/conhecimento/seguro-desemprego/modalidades-especiais)

O que ainda é diferente da CLT geral

Poucas coisas: a multa rescisória funciona pela antecipação mensal de 3,2% (em vez dos 40% pagos no fim); o seguro-desemprego tem modalidade fixa (3 × 1 mínimo, prazo de 7 a 90 dias); não há adicional de insalubridade/periculosidade regulamentado para a categoria; e o empregador é pessoa física — o que muda a fiscalização (inspeção na residência tem rito próprio).

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Babá e cuidadora de idosos são domésticas?

Sim — qualquer função contínua no âmbito residencial sem fim lucrativo entra na LC 150.

Doméstica tem direito a férias de 30 dias?

Sim, + 1/3 — e no regime de tempo parcial, proporcionais à jornada.

Caseiro de sítio é doméstico?

Sítio de lazer da família, sim. Propriedade com exploração econômica (venda de produção), vira rural/CLT.

Doméstica que dorme no emprego tem hora extra?

Morar no local não elimina jornada: o que passar das 44h/8h registradas é extra. Ponto obrigatório protege os dois lados.

Menor de idade pode ser babá com carteira?

Não — trabalho doméstico é proibido para menores de 18 anos, sem exceção.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

LC 150/2015

O estatuto completo do trabalho doméstico.

Constituição, art. 7º, parágrafo único

A equiparação de direitos (EC 72/2013).

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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