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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Trabalho doméstico: os direitos completos da LC 150

Desde 2015, quem trabalha em casa de família 3 ou mais dias por semana tem os direitos de qualquer CLT — e alguns próprios: carteira assinada, FGTS de 8% + 3,2%, o recolhimento unificado no DAE, e até controle de ponto obrigatório (a única categoria em que ele vale para 1 empregado).

Este hub vale para os dois lados da relação: a lista completa de direitos, a conta do Simples Doméstico, o corte fino entre diarista e empregada, a jornada — e a rescisão, onde os 3,2% antecipados fazem o papel da multa de 40%.

Trabalho doméstico em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 21/07/2026

  • 3+ dias por semana na mesma casa = vínculo doméstico com carteira; até 2 dias = diarista autônoma (pela jurisprudência dominante)
  • FGTS obrigatório: 8% + 3,2% de antecipação da multa rescisória, recolhidos no DAE junto com INSS
  • Controle de ponto é obrigatório no doméstico — qualquer jornada, qualquer casa (LC 150, art. 12)
  • Jornada de 44h/8h, extras com +50%, noturno de 20% com hora reduzida e 12x36 por escrito
  • Na demissão sem justa causa, a doméstica saca o FGTS + os 3,2% acumulados (a "multa") e tem seguro-desemprego próprio: 3 parcelas de 1 mínimo
  • Menor de 18 anos não pode trabalhar como doméstico — proibição absoluta

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Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Custo mensal do empregador — salário R$ 1.800

Salário
R$ 1.800,00
Encargos do DAE (20%)
R$ 360,00
Custo total (sem VT)
R$ 2.160,00

8% INSS patronal + 0,8% acidente + 8% FGTS + 3,2% antecipação.

A “multa” na dispensa — 3 anos de contrato, R$ 1.800

Depósitos de 3,2% (36 × R$ 57,60)
R$ 2.073,60
FGTS 8% acumulado (36 × 144)
R$ 5.184,00
Saque na dispensa sem justa causa
ambos + rendimento

No pedido de demissão, os 3,2% voltam ao empregador — o FGTS de 8% fica na conta.

Diarista × empregada — 3 dias/semana

Dias na mesma casa
3+/semana
Enquadramento
empregada (vínculo)
Sem registro
passivo retroativo

A régua dos 2 dias é o corte dominante nos tribunais.

Seguro-desemprego da doméstica

Parcelas
3 × 1 salário mínimo
Carência
15 dos últimos 24 meses
Prazo para pedir
7º ao 90º dia

Modalidade fixa — independe do salário que recebia.

Do registro à rescisão, sem passivo

  1. Admissão

    Registro no eSocial doméstico antes de começar — carteira digital anotada automaticamente.

  2. Todo mês

    DAE até o dia 20

    Folha no eSocial + guia paga: INSS, FGTS e 3,2% em dia (a composição).

  3. Todo dia

    Ponto registrado (obrigatório) — extras pagas ou compensadas.

  4. Novembro/dezembro

    13º nas duas parcelas legais.

  5. Rescisão

    acerto em 10 dias

    Verbas + destino dos 3,2% conforme a modalidade (o mapa).

Perguntas frequentes sobre Trabalho doméstico

Quantos dias por semana caracterizam vínculo doméstico?

3 ou mais na mesma casa. Até 2, diarista autônoma (regra dominante).

Doméstica tem FGTS?

Sim, obrigatório: 8% + 3,2% de antecipação da multa, no DAE mensal.

Doméstica tem 13º e férias?

Sim — 13º em duas parcelas e férias de 30 dias + 1/3, como qualquer CLT.

Qual o salário mínimo da doméstica?

O mínimo nacional ou o piso estadual, o que for maior — proporcional em jornada parcial.

O que é o DAE?

O boleto único do Simples Doméstico (vence dia 20): INSS patronal, seguro acidente, FGTS, 3,2% e os descontos da empregada.

Doméstica demitida saca FGTS?

Na dispensa sem justa causa, sim — os 8% + os 3,2% acumulados (a “multa”).

Doméstica tem seguro-desemprego?

Modalidade própria: 3 parcelas de 1 mínimo, com 15/24 meses de carência e prazo de 7 a 90 dias.

Ponto é obrigatório para doméstica?

Sim — única categoria com registro obrigatório mesmo com 1 empregado (LC 150, art. 12).

Doméstica pode fazer hora extra?

Pode — +50%, com pagamento ou compensação (as regras do art. 2º da LC 150).

Cuidadora de idosos é doméstica?

Em casa de família, sem fim lucrativo e com continuidade, sim — LC 150 integral.

Doméstica grávida tem estabilidade?

Sim — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, como toda CLT.

Patrão não paga o DAE. O que a doméstica faz?

Confere FGTS/CNIS pelos apps, cobra por escrito e pode denunciar — o vínculo garante o tempo de INSS mesmo sem repasse.

Doméstica aposentada pode continuar trabalhando?

Pode — aposentadoria não impede o contrato; os direitos seguem integrais.

Posso pagar a doméstica “por fora” do eSocial?

Salário por fora é sonegação: gera passivo trabalhista e previdenciário — e prejudica os benefícios dela.

Doméstico homem tem os mesmos direitos?

Idênticos — motorista, caseiro, jardineiro da casa: a LC 150 não distingue gênero.

Temas que conversam com Trabalho doméstico

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Trabalho doméstico mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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