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Jornada doméstica: ponto obrigatório, extras e 12x36

Guia de Trabalho doméstico · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: Jornada de 8h/dia e 44h/semana, com extras de +50% — e uma regra única no Brasil: o registro de ponto é obrigatório para todo empregado doméstico (LC 150, art. 12), mesmo sendo um só. Sem ponto, a jornada alegada pela trabalhadora ganha presunção.

O ponto obrigatório (proteção dos dois lados)

Manual (caderno assinado), mecânico ou por app — qualquer meio idôneo vale. Para a doméstica, é a prova das horas extras; para o empregador, é a defesa contra cobranças infladas. Casa sem registro entra em disputa com a palavra da trabalhadora fortalecida (aplicação analógica da Súmula 338).

Extras, compensação e 12x36

O desenho da LC 150:

  • Extras +50% (dinheiro) — ou compensação: as primeiras 40 horas do mês devem ser pagas ou compensadas no próprio mês; o excedente pode ir a banco de horas com compensação em até 1 ano (art. 2º, §§ 4º-5º)
  • 12x36 por acordo escrito, com os efeitos usuais (o regime)
  • [Noturno](/conhecimento/adicional-noturno) 20% com hora reduzida de 52min30s (art. 14)
  • Intervalos: 1h a 2h de almoço (redutível a 30 min por acordo escrito!) — e, para quem mora no emprego, o intervalo pode ser desmembrado em 2 períodos (mín. 1h cada, até 4h no total)
  • Viagem com a família: acompanhar em viagem exige acordo escrito; as horas registradas valem com acréscimo de pelo menos 25% sobre a hora normal (art. 11, §§)

Quem dorme no emprego

Morar na casa não é jornada 24h: valem as horas registradas no ponto. O período de descanso/pernoite não conta — mas atender chamados de madrugada (bebê, idoso) é trabalho (e noturno). Regra de ouro para os dois lados: registrar tudo, inclusive os acionamentos noturnos, e pagar o que o registro mostrar.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Ponto é obrigatório mesmo com uma só empregada?

Sim — o doméstico é a única categoria com registro obrigatório independentemente do número (art. 12).

Caderno de ponto assinado vale?

Vale — registro manual idôneo, com horários reais e assinatura, é aceito.

Doméstica pode fazer 12x36?

Pode, por acordo escrito — comum para cuidadoras. Feriado na escala considera-se compensado.

Babá acordou de madrugada com o bebê. Conta como hora?

Sim — acionamento é trabalho (noturno, com adicional e hora reduzida). Registre.

O almoço da doméstica pode ser de 30 minutos?

Só por acordo escrito entre as partes (art. 13, §1º) — verbal não reduz.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

LC 150/2015, arts. 2º, 10 a 14

Jornada, ponto, intervalos, 12x36 e noturno do doméstico.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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