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Vender férias: o abono pecuniário de 10 dias

Guia de Férias · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Você pode converter até 10 dias de férias em dinheiro (abono pecuniário). O pedido deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo — dentro do prazo, a empresa não pode negar. O abono sai sem INSS e sem IRRF.

Como funciona

O art. 143 da CLT permite converter 1/3 do período de férias em abono: você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em dinheiro — além do valor normal dos 20 dias com o seu 1/3.

A pegadinha do prazo: o requerimento deve chegar ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Pediu no prazo → é direito seu (a empresa não escolhe). Pediu depois → vira negociação, e aí a empresa pode negar.

A conta do abono

O abono são 10 dias de salário + 1/3 sobre eles — e, por ter natureza indenizatória, não sofre INSS nem IRRF. Exemplo com salário de R$ 3.000: abono = 1.000 + 333,33 = R$ 1.333,33 líquidos. Somando os 20 dias gozados (2.000 + 666,67, com descontos), o pacote fica bem maior que um mês normal — a calculadora monta o cenário exato.

Vale a pena vender?

Financeiramente o abono é eficiente (verba líquida). Mas férias existem por saúde: 20 dias podem ser suficientes num ano tranquilo e insuficientes num ano pesado. Pela regra geral: venda os 10 dias quando o dinheiro tiver destino claro (quitar dívida cara, emergência) — não como hábito anual.

Nas férias coletivas, o abono depende de acordo coletivo e é tratado de forma diferente (art. 143, §2º) — confira a convenção da categoria.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar a venda das férias?

Se o pedido foi feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo, não — é direito potestativo seu. Fora do prazo, a concessão é facultativa.

Posso vender as férias inteiras (30 dias)?

Não — o limite legal é 1/3 (10 dias). "Vender" os 30 e continuar trabalhando é ilegal e gera passivo para a empresa.

O abono desconta INSS ou IR?

Não — abono pecuniário e seu 1/3 têm natureza indenizatória (isentos).

A empresa pode me obrigar a vender 10 dias?

Não — a conversão é opção do empregado. Imposição é irregular.

Vendendo 10 dias, posso fracionar os 20 restantes?

Pode — respeitando um bloco de 14+ dias (ex.: 14+6).

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 143

Abono pecuniário: 1/3 das férias, prazo de 15 dias.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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