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Férias em até 3 períodos: as regras do fracionamento

Guia de Férias · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, §1º). Sem seu aceite, valem os 30 dias corridos.

A regra dos 14 + 5 + 5

Desde a reforma de 2017, o fracionamento é permitido para qualquer empregado (antes havia restrição para menores de 18 e maiores de 50), desde que:

  • Você concorde — o fracionamento não pode ser imposto
  • Um dos períodos tenha 14 dias corridos ou mais
  • Os demais tenham 5 dias corridos ou mais cada
  • Nenhum período comece nos 2 dias antes de feriado ou repouso semanal

Combinações válidas (e inválidas)

✅ Válidas: 30 · 20+10 · 14+16 · 14+11+5 · 15+10+5 · 20+5+5.

❌ Inválidas: 10+10+10 (nenhum bloco de 14) · 14+13+3 (bloco menor que 5) · 4 períodos, em qualquer combinação.

O 1/3 e o pagamento antecipado valem para cada período, proporcionalmente aos dias.

E as férias coletivas?

A empresa pode dar férias coletivas a todos (ou a setores), em até 2 períodos anuais de 5+ dias (art. 139). Quem ainda não completou 12 meses de casa entra proporcionalmente e inicia novo período aquisitivo — e se as coletivas superarem o proporcional a que você tinha direito, o excesso é licença remunerada, não desconto.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a fracionar as férias?

Não — o §1º do art. 134 exige a concordância do empregado. Sem aceite, são 30 dias corridos.

Posso tirar férias de uma semana?

Pode, como período fracionado de 5+ dias — desde que outro bloco do mesmo ciclo tenha 14+ dias.

Férias podem começar na sexta-feira?

Se o repouso é no domingo, começar na sexta é permitido; o vedado é iniciar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso (ex.: sábado, para quem descansa domingo).

Menor de 18 anos pode fracionar?

Sim, desde a reforma — mantido o direito de coincidir as férias com as escolares se for estudante.

O abono de 10 dias conta como um dos 3 períodos?

Não — o abono é venda, não descanso. Vendendo 10 dias, os 20 restantes é que podem ser divididos (ex.: 14+6).

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 134

Fracionamento em até 3 períodos e datas de início vedadas.

CLT, art. 139

Férias coletivas.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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