Férias em até 3 períodos: as regras do fracionamento
Guia de Férias · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, §1º). Sem seu aceite, valem os 30 dias corridos.
A regra dos 14 + 5 + 5
Desde a reforma de 2017, o fracionamento é permitido para qualquer empregado (antes havia restrição para menores de 18 e maiores de 50), desde que:
- Você concorde — o fracionamento não pode ser imposto
- Um dos períodos tenha 14 dias corridos ou mais
- Os demais tenham 5 dias corridos ou mais cada
- Nenhum período comece nos 2 dias antes de feriado ou repouso semanal
Combinações válidas (e inválidas)
✅ Válidas: 30 · 20+10 · 14+16 · 14+11+5 · 15+10+5 · 20+5+5.
❌ Inválidas: 10+10+10 (nenhum bloco de 14) · 14+13+3 (bloco menor que 5) · 4 períodos, em qualquer combinação.
O 1/3 e o pagamento antecipado valem para cada período, proporcionalmente aos dias.
E as férias coletivas?
A empresa pode dar férias coletivas a todos (ou a setores), em até 2 períodos anuais de 5+ dias (art. 139). Quem ainda não completou 12 meses de casa entra proporcionalmente e inicia novo período aquisitivo — e se as coletivas superarem o proporcional a que você tinha direito, o excesso é licença remunerada, não desconto.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a fracionar as férias?
Não — o §1º do art. 134 exige a concordância do empregado. Sem aceite, são 30 dias corridos.
Posso tirar férias de uma semana?
Pode, como período fracionado de 5+ dias — desde que outro bloco do mesmo ciclo tenha 14+ dias.
Férias podem começar na sexta-feira?
Se o repouso é no domingo, começar na sexta é permitido; o vedado é iniciar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso (ex.: sábado, para quem descansa domingo).
Menor de 18 anos pode fracionar?
Sim, desde a reforma — mantido o direito de coincidir as férias com as escolares se for estudante.
O abono de 10 dias conta como um dos 3 períodos?
Não — o abono é venda, não descanso. Vendendo 10 dias, os 20 restantes é que podem ser divididos (ex.: 14+6).
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Fracionamento em até 3 períodos e datas de início vedadas.
Férias coletivas.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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