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AcertoCLT

Férias na rescisão: vencidas, proporcionais e a dobra

Guia de Férias · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Na rescisão você recebe: férias vencidas + 1/3 (sempre, em qualquer motivo — em dobro se o concessivo estourou) e férias proporcionais + 1/3 (salvo justa causa). Tudo sem INSS nem IRRF — férias indenizadas são isentas.

O que entra no acerto

Três parcelas possíveis de férias no TRCT:

  • Vencidas + 1/3 — ciclo aquisitivo completo não gozado: devidas em todo desligamento, até na justa causa
  • Vencidas em dobro + 1/3 — se além de completas, o prazo de concessão estourou (art. 137)
  • Proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês (fração ≥ 15 dias) do ciclo em curso: devidas em todos os motivos, exceto justa causa (Súmula 171 do TST); no pedido de demissão são devidas mesmo com menos de 1 ano de casa (Súmula 261)

A projeção do aviso que aumenta a conta

No aviso prévio indenizado, o tempo do aviso projeta o contrato para frente: se a projeção cruzar um novo mês (ou fechar um ciclo), suas férias proporcionais crescem. Ex.: desligado em 20/06 com 36 dias de aviso indenizado → o contrato "vale" até 26/07 → mais 1/12 ou até um ciclo completo. A calculadora de rescisão aplica a projeção automaticamente.

Zero descontos (confira o TRCT)

Férias pagas na rescisão são indenizadas — você não vai descansar, está sendo indenizado. Por isso: sem INSS e sem IRRF, inclusive sobre o 1/3 e sobre a dobra. Desconto em cima de férias indenizadas é dos erros mais comuns do acerto — confira no guia do TRCT.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Pedi demissão com 8 meses de casa. Recebo férias?

Sim — proporcionais (8/12 + 1/3), mesmo sem completar 1 ano (Súmula 261 do TST).

Justa causa: recebo alguma coisa de férias?

Só as vencidas + 1/3 (ciclos completos). As proporcionais se perdem (Súmula 171).

Férias na rescisão descontam INSS?

Não — férias indenizadas + 1/3 são isentas de INSS e IRRF.

Como conta a fração de 15 dias?

Cada mês do ciclo em curso com 15+ dias trabalhados vira 1/12 das férias proporcionais.

Aviso indenizado aumenta minhas férias?

Pode aumentar — a projeção do aviso conta como tempo de serviço e pode somar avos (ou fechar ciclo).

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 146 a 148

Férias na cessação do contrato e natureza do pagamento.

Súmulas 171 e 261 do TST

Proporcionais: perdidas na justa causa; devidas no pedido de demissão.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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