Pular para o conteúdo
AcertoCLT

Férias vencidas e em dobro: quando a empresa paga o dobro

Guia de Férias · leitura de 4 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, deve pagá-las em dobro (+1/3 sobre tudo). Na rescisão, férias vencidas há mais de um período concessivo também saem dobradas.

Quando a dobra acontece

O art. 137 da CLT é direto: férias concedidas após o fim do período concessivo são pagas em dobro. A dobra alcança os dias concedidos com atraso — concessão parcial atrasada dobra a parte atrasada.

Linha do tempo: admissão em 01/03/2024 → aquisitivo fecha em 28/02/2025 → a empresa tem até 28/02/2026 para conceder → a partir de 01/03/2026, cada dia de férias daquele ciclo é devido em dobro.

Atenção ao que não dobra automaticamente: o mero atraso no pagamento (2 dias antes) deixou de gerar dobra após a decisão do STF de 2023 (detalhes).

Como cobrar (trabalhando ou na rescisão)

Ainda empregado: você pode ajuizar reclamação para que o juiz fixe a época das férias (art. 137, §1º) — com multa diária em favor do empregado se a empresa descumprir (§2º). Na prática, uma conversa com RH/sindicato citando o art. 137 costuma resolver antes.

Na rescisão: férias vencidas simples saem com 1/3; férias vencidas cujo concessivo já estourou saem em dobro + 1/3. Confira o TRCT — esse é um dos erros mais caros e mais comuns. A calculadora de rescisão marca a dobra automaticamente pelas datas.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Minhas férias venceram. Perco o direito?

Nunca — férias não prescrevem enquanto o contrato dura. Vencido o concessivo, o direito continua e passa a valer em dobro.

Como sei se tenho férias em dobro a receber?

Conte: fechou 12 meses de aquisitivo + 12 de concessivo sem descanso? Tudo que for concedido/pago depois disso, daquele ciclo, é dobrado.

A dobra inclui o 1/3?

Sim — dobra-se a remuneração das férias e o 1/3 vem sobre o total.

Empresa quer "pagar por fora" as férias vencidas sem descanso. Pode?

Não — férias são descanso obrigatório; só viram dinheiro no abono de 10 dias ou na rescisão. O "acerto por fora" não quita o direito.

Duas férias vencidas acumuladas: as duas dobram?

Dobra o ciclo cujo concessivo estourou. Dois ciclos estourados = os dois em dobro. (E é sinal de ir ao sindicato.)

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 137

Pagamento em dobro e fixação judicial da época.

CLT, art. 146

Férias (inclusive vencidas) devidas na rescisão.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

Encontrou uma divergência? Reporte aqui →