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AcertoCLT

Rescisão da doméstica: as verbas e o destino dos 3,2%

Guia de Trabalho doméstico · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: As verbas seguem a regra geral — com uma troca: no lugar da multa de 40%, a doméstica dispensada sem justa causa saca os 3,2% acumulados (+ o FGTS de 8%). Pedido de demissão/justa causa: os 3,2% voltam ao empregador. Prazo do acerto: os mesmos 10 dias.

O acerto por modalidade

O que muda em cada saída:

  • Dispensa sem justa causa: saldo, aviso (30+3/ano), 13º e férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + conta dos 3,2%, e seguro especial (3 × 1 mínimo, prazo 7–90 dias)
  • Pedido de demissão: proporcionais sem FGTS/seguro — os 3,2% retornam ao empregador
  • Justa causa (art. 27 da LC 150 tem lista própria, incluindo violência doméstica contra a empregada como justa causa DO EMPREGADOR): só saldo + férias vencidas; 3,2% ao patrão
  • Rescisão indireta / culpa recíproca: espelham a regra geral (indireta libera tudo; recíproca, metades)
  • Acordo 484-A: a CLT geral prevê; a aplicação ao doméstico é discutida — o caminho seguro é a dispensa comum ou o pedido, conforme o caso real

Prazos e documentos

O pagamento segue o [prazo de 10 dias](/conhecimento/rescisao/prazo-de-pagamento) (com a multa de 1 salário do art. 477 aplicável por analogia expressa da LC 150, art. 40? — a LC remete subsidiariamente à CLT: atraso gera a multa). O desligamento é registrado no eSocial doméstico, que gera o termo de rescisão e habilita FGTS/seguro automaticamente.

A calculadora da doméstica fecha as verbas por modalidade — inclusive o destino dos 3,2% — com a conta aberta para os dois lados conferirem juntos.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Doméstica demitida recebe multa de 40%?

Recebe o equivalente: os 3,2% depositados mês a mês durante todo o contrato, sacados junto com o FGTS.

Pedi demissão. Levo os 3,2%?

Não — no pedido de demissão (e na justa causa) o acumulado dos 3,2% retorna ao empregador.

Doméstica tem aviso prévio proporcional?

Sim — 30 dias + 3 por ano, [só a favor da empregada](/conhecimento/aviso-previo/proporcionalidade).

Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?

10 dias corridos do término — atraso puxa a multa de 1 salário (aplicação subsidiária da CLT).

Sofri violência do empregador. O que faço?

A LC 150 tipifica violência doméstica como falta grave DO empregador (art. 27, § único, VII) — rescisão indireta com direitos integrais. Registre ocorrência e procure ajuda.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

LC 150/2015, arts. 22 a 28 e 40

FGTS, 3,2%, justa causa própria e a remissão à CLT.

CLT, art. 477 (subsidiária)

Prazo de 10 dias e multa por atraso.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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