Rescisão da doméstica: as verbas e o destino dos 3,2%
Guia de Trabalho doméstico · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: As verbas seguem a regra geral — com uma troca: no lugar da multa de 40%, a doméstica dispensada sem justa causa saca os 3,2% acumulados (+ o FGTS de 8%). Pedido de demissão/justa causa: os 3,2% voltam ao empregador. Prazo do acerto: os mesmos 10 dias.
O acerto por modalidade
O que muda em cada saída:
- Dispensa sem justa causa: saldo, aviso (30+3/ano), 13º e férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + conta dos 3,2%, e seguro especial (3 × 1 mínimo, prazo 7–90 dias)
- Pedido de demissão: proporcionais sem FGTS/seguro — os 3,2% retornam ao empregador
- Justa causa (art. 27 da LC 150 tem lista própria, incluindo violência doméstica contra a empregada como justa causa DO EMPREGADOR): só saldo + férias vencidas; 3,2% ao patrão
- Rescisão indireta / culpa recíproca: espelham a regra geral (indireta libera tudo; recíproca, metades)
- Acordo 484-A: a CLT geral prevê; a aplicação ao doméstico é discutida — o caminho seguro é a dispensa comum ou o pedido, conforme o caso real
Prazos e documentos
O pagamento segue o [prazo de 10 dias](/conhecimento/rescisao/prazo-de-pagamento) (com a multa de 1 salário do art. 477 aplicável por analogia expressa da LC 150, art. 40? — a LC remete subsidiariamente à CLT: atraso gera a multa). O desligamento é registrado no eSocial doméstico, que gera o termo de rescisão e habilita FGTS/seguro automaticamente.
A calculadora da doméstica fecha as verbas por modalidade — inclusive o destino dos 3,2% — com a conta aberta para os dois lados conferirem juntos.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Doméstica demitida recebe multa de 40%?
Recebe o equivalente: os 3,2% depositados mês a mês durante todo o contrato, sacados junto com o FGTS.
Pedi demissão. Levo os 3,2%?
Não — no pedido de demissão (e na justa causa) o acumulado dos 3,2% retorna ao empregador.
Doméstica tem aviso prévio proporcional?
Sim — 30 dias + 3 por ano, [só a favor da empregada](/conhecimento/aviso-previo/proporcionalidade).
Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?
10 dias corridos do término — atraso puxa a multa de 1 salário (aplicação subsidiária da CLT).
Sofri violência do empregador. O que faço?
A LC 150 tipifica violência doméstica como falta grave DO empregador (art. 27, § único, VII) — rescisão indireta com direitos integrais. Registre ocorrência e procure ajuda.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
FGTS, 3,2%, justa causa própria e a remissão à CLT.
Prazo de 10 dias e multa por atraso.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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